back
imprimir
Informação sobre acompanhante para paciente mulher
06 de Março de 2024
foto noticia

Esta Unidade Hospitalar informa que, em cumpriment à Lei Federal nº 14.737, toda paciente mulher TEM DIREITO a um(a) acompanhante de sua escolha, independentemente de notificação prévia, em consultas, exames e procedimentos a serem realizados.

No caso de atendimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, se a paciente não indicar um acompanhante, a Unidade poderá fazer essa indicação.

A paciente pode se recusar a indicar um acompanhante. Nesse caso, deve assinar um termo de renúncia fornecido pela unidade.

Atenciosamente.
Gerência Médica